domingo, 9 de maio de 2010

Dez pontos básicos sobre a liberdade sexual


[Extraídos do The complete Guide to safe sex by the Senior Faculty of the Institute for Advanced Study of Human Sexuality, ed. Ted McIvenna, M.Div. Ph.D (Beverly Hills, Calif: PreVenT Group/Specific Press, 1987) e comentados no livro Come Hither : a commonsense guide to kinky sex, Gloria G. Brame] Esta é a lista dos 10 pontos básicos a respeito da liberdade sexual, aprovados pela Comissão de Ética do 5º Congresso Mundial sobre Sexualidade Humana, realizado em 1987.


1. A liberdade de qualquer pensamento, fantasia ou desejo sexual. (Qualquer pessoa tem direito a pensamentos pessoais, não importa quão bizarros possam parecer a outras pessoas.)


2. O direito ao entretenimento, livremente disponível, incluindo material que satisfaça toda diversidade. (Que todos possam ver pornografia, ler revistas, procurar profissionais os mais diversos, sem sofrer qualquer preconceito ou estigma.)


3. O direito a não estar exposto a material e/ou ambiente de natureza sexual. (Ninguém pode ser forçado a ter contato com material pornográfico ou de ordem sexual.)


4. O direito à auto-determinação sexual. (Cada um tem direito a fazer o que quiser, sexualmente, com seu corpo.)


5. O direito de procurar e realizar atividades sexuais consensuais. (Todos têm o direito a relacionarem-se sexualmente com quem quiserem, desde que haja consentimento mútuo.)


6. O direito de envolver-se em atos e atividades sexuais de qualquer tipo, desde que não seja através de coação, violência, constrangimento ou fraude. (Todos os tipos de relação sexual são aceitáveis, desde que os participantes estejam conscientes e haja consentimento mútuo.)


7.O direito de estar livre de perseguição, condenação, discriminação ou intervenção em ambientes privados. (Todas as chamadas minorias sexuais - gls, bdsm, swingers, fetichistas, bissexuais e outros - devem ser livres para realizar suas atividades sexuais sem serem molestados de qualquer forma.)


8. O reconhecimento pela sociedade de que cada pessoa, só ou acompanhada, tem o direito de realizar-se num contexto sócio-sexual livre de interferência política, religiosa ou legal; e que é necessário que a sociedade crie mecanismos onde oportunidades de atividades sócio-sexuais sejam criadas inclusive para deficientes físicos, doentes crônicos, presos de cadeias, instituições e hospitais, e também para aqueles em desvantagem pela idade, pela falta de atrativos físicos, ou pela falta de oportunidade social, como pobres e pessoas solitárias. (Todo adulto, não importa a idade, habilidade, condição social ou estado de saúde, tem direito ao conforto e ao prazer do contato sexual com um parceiro consentido.)


9. O direito básico de todas as pessoas adultas, portadoras de disfunção sexual, terem oportunidades de tratamento médico para a sua sexualidade.


10. O direito do controle da concepção.

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